CRÔNICAS DE UMA VIAGEM CORPORATIVA: SEGURANÇA ALIMENTAR
Por Aristides Faria
Na noite de 20 de maio, última quarta-feira, assisti ao filme Fuso Horário do Amor. É um enredo muito bacana, bem light, que o cinema francês nos proporciona. O filme retrata um executivo que tenta sair de um relacionamento e uma esteticista que, igualmente, está terminando o seu.
Eles encontram-se no aeroporto Charles de Gaulle, em Paris, por um mero acaso. A partir daí mantêm contato. Primeiramente, os dois desentendem-se e após situações bastante emblemáticas entre homens e mulheres acabam se envolvendo.
À nossa coluna o que interessa é que a história se passa somente em dois ambientes: no Aeroporto Internacional de Paris e no Hotel Hilton. São dois lugares altamente turísticos e voltados a negócios. Trata-se de uma das principais capitais européias, do país que mais recebe visitantes no mundo e de umas das principais redes hoteleiras do planeta.
Eles acabam no hotel por que o vôo do sujeito é cancelado, ela não possuía hospedagem e tinha, também, problemas com seu horário de decolagem. Em determinado momento ele – que já foi Chef du cuisine (15.027:2004) – e “hoje” é analista de negócios de uma empresa que vende alimentos congelados oferece cem dólares ou euros (o filme não especifica bem) ao recepcionista (15.035:2004) e utiliza a cozinha do hotel para preparar um jantar para a bela moça.
Analisando friamente, o recepcionista incorre em diversos erros. Bem, se ele fosse irredutível, o filme talvez acabasse por ali. Compreendo a situação, mas devo alertar sobre a existência da NBR 15.048:2004, que trata sobre os requisitos mínimos aos supervisores que atuam na área de Segurança Alimentar.
A segurança alimentar começa pela preservação do acesso a estranhos ao ambiente de manuseio e preparo de alimentos. Deve-se entender sempre que “manipulador de alimentos” não é apenas a pessoa que trabalha “com a mão na massa”, mas também quem está paralelamente envolvido no processo de segurança, no caso o recepcionista.
Se este filme tivesse sido rodado no Brasil teria colocado uma série de profissionais na berlinda, inclusive os candidatos à certificação 15.048:2004. A referida norma, que é bastante complexa inclusive, afirma que estes profissionais devem estar aptos a:
- Orientar os profissionais sob sua supervisão quanto às boas práticas de higiene e manipulação e os procedimentos relacionados à segurança de alimentos em todas as etapas do processo de produção;
- Entender e identificar os pontos de controle de forma que possam ser implementados monitoramentos necessários à segurança de alimentos em um estabelecimento de alimentos e bebidas;
- Orientar quanto à aplicação de medidas de controle sempre que forem observadas falhas nos procedimentos que comprometam a segurança de alimentos.
Da próxima vez em que pensar em bancar a estrela da cuisine française, pense bem antes de oferecer cem pratas ao recepcionista que negar seu acesso a cozinha. Ele está apenas cuidado da segurança alimentar de todos os demais hóspedes do hotel.
Aliás, agradeça-o!
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