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COMO, ONDE E POR QUE TIRAR O CRA?

Muitas pessoas vêm até o Administrando.biz perguntando sobre o que fazer parado sobre o que fazer para dar entrada no registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) através deste post aqui. Dei orientações várias vezes por email com relação a isso, portanto, para facilitar a vida dos jovens administradores que estão ansiosos para ter sua carteira profissional, seguem as instruções de como, onde e por que registrar-se.

Como tirar o CRA?

Essa é uma pergunta clássica que deve ser corrigida. A pessoa não vai “tirar o CRA”. Na verdade, irá fazer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional. Se fosse para abreviar, seria CIP, pois CRA é a abreviação do Conselho Regional de Administração. Apesar disso, o mais comum é ouvir dizer que se deseja tirar o CRA. Normas à parte, vamos ao que interessa.

Registro Profissional Provisório


O Registro Profissional Provisório serve para as pessoas que já concluíram o curso de Administração mas ainda não possuem o diploma, que geralmente demora meses para sair. De acordo com o site www.crape.com.br, do CRA de Pernambuco, para dar entrada no registro provisório você deve comparecer ao CRA do seu estado portando os seguintes documentos:

  • Preenchimento do formulário padrão
  • Original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso, com data, mês e ano da colação de grau;
  • Documentos originais e cópias:
    • a) RG
    • b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). Caso não possua o cartão de CPF, deverá apresentar uma Certidão de Regularidade Cadastral da Receita Federal;
    • c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo uma cópia da 1ª página e do anverso;
    • d) Reservista, (com exceção os brasileiros que, a partir de 1º de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, estão desobrigados para o serviço militar, conforme os Art. 19 e 170 do Dec. nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e Art. 209 e 210 do Dec. nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986);
    • e) Título de eleitor, anexando os comprovantes eleitorais (canhotos de votação) da última eleição ou Certidão de Regularidade Eleitoral (site do TRE). Obs.: Não é aceita carteira de motorista na substituição da carteira de identidade e do CPF;
  • 02 fotos 3×4 (não escaneadas);
  • Comprovante de residência original e cópia, em nome do titular do registro, postado através dos Correios;

Os recém-formados têm isenção da 1ª anuidade se fizerem o registro até sessenta dias corridos após sua colação de grau, conforme o Art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 345, de 22 de novembro de 2007. O prazo de validade da Carteira de Identidade Profissional Provisória é de dois anos a partir da data de homologação do registro, conforme preceitua o Art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 343 de 10 de agosto de 2007. O valor a ser pago pelo registro é de:

  • R$ 237,00 pela anuidade;
  • R$ 20,00 pela inscrição;
  • R$ 20,00 pela carteira.

Acho caro, mas é necessário.      

Registro Profissional Definitivo

Para dar entrada no registro definitivo, a documentação é a mesma da citada acima, com a diferença de se apresentar o diploma no lugar do certificado de conclusão do curso. O valor a ser pago também será o mesmo mencionado acima.      

Conversão do registro provisório para o definitivo

A qualquer época, no prazo de dois anos, o profissional poderá requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgãos próprios do Ministério da Educação. A documentação complementar é:

  • 01 foto 3×4 (não escaneada);
  • Original e cópia do diploma (frente e verso). Obs.: O diploma não deve ser plastificado e nem moldurado;
  • Devolução da Carteira de Identidade Profissional Provisória;
  • Comprovar está quite com a anuidade do exercício no ato do pedido da Conversão;
  • Preencher o Requerimento ao Presidente.

A taxa de conversão é de R$ 20,00 (quer pagar barato, vai na feira na hora da chepa!). Ainda existem as opções para o Registro Secundário (quando você quer atuar como administrador não só a jurisdição onde se registrou mas também em outra), o Registro Transferido (para mudar de jurisdição de atuação) e a Readmissão (para voltar a ter registro na entidade).

Onde se registrar?

Clique na sigla do seu estado e saiba do endereço certo do CRA mais próximo de você.

ALAM/RRBA

CE

DF

ES GO MA

MG

MS

MT PA/AP PB

PE

PI

PRRJ RN

RO/AC

RS

SC SE SP

TO

Por que se registrar?

Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo ser exercida pelo profissional que esteja habilitado legalmente com registro no CRA. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito as penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa atos de consciência e ética profissional.

A falta do registro, bem como do pagamento das anuidades do mesmo, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator poderá ser punido, inclusive estando sujeito a processo ético-profissional.

Quem pode se registrar?

Bacharéis em Administração e estrangeiros portadores de diploma de curso superior em Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC. Ou seja, quem tem título de tecnólogo ou fez um curso sequencial está de fora. (CORRIGINDO: de acordo com o artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 374/2009 “Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA  em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Ou seja, a partir de tal preceito normativo do Conselho de Classe dos Administradores (CFA), também os TECNÓLOGOS EM GESTÃO em áreas da Administração tornam-se legalmente habilitados ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) de seus domicílios profissionais para exercerem a profissão, restrito à sua área de formação.

Restando mais alguma dúvida, procure o CRA do seu estado e busque outras informações. Também vale ressaltar que os casos de pessoas que exercem irregularmente a profissão de administrador que você observar deverão ser denunciados ao CRA, a fim de que nossa profissão tenha o merecido valor e respeito, pois tem gente que acha que administração é fácil e é para qualquer um. Administração é para administradores!

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59 comentários para “COMO, ONDE E POR QUE TIRAR O CRA?”

  • Aroldo:

    Como faço para cancelar meu registro profissional no CRAMG, visto que não exerço a profissão de Administrador e eles sempre negam meu pedido de cancelamento?
    Qual é o órgão judicial competente para eu ingressar com a ação?
    att.
    Aroldo

  • rene farias:

    ola amigos, me formei ja faz mais de 10 anos e nunca peguei meu diploma, so tenho o certificado, sera que vale pra fazer concursos pra administracao…

  • josé marcelo:

    Técnico de Administração pode tirar CRA?

  • Rômulo:

    Terminei o curso sequencial em Gestão de Produção em Fortaleza-ce,e gostaria de conhecer pessoas que acionaram o MPF, acerca do registro no CRA, aqui em Fortaleza o Cra não reconhece os cursos sequenciais

    Ok!
    Rômulo

  • Júnior:

    Olá colega, sou do Estado de Goiás e me formei num curso sequencial em Gestão Pública pela UEG – Universidade do Estado de Goiás. A pergunta é: posso fazer o registro no CRA? Quais as vantagens que ele me dá? teto salarial, posições por direito na empresa.

  • Marcelo Terres:

    Olá, boa tarde , o estado de Goias registra os formandos em sequenciais, amparado pela resolução 373 e 374, a procuradora do ministério público de lá(Mariane Guimarães) determinou que será cobrado multa de R$10.000,00 para cada caso negado que for comprovado, pois é um atentado claro contra o exercício da profissão. Pra mim foi negado no Rio Grande Do Sul, vou procurar o ministério público, Sou formado em Marketing pela Universidade de Caxias Do Sul(sequencial).

  • Angelita Marta Silverio:

    Bom dia!!!
    Fiz Bacharelado em Administração em uma escola ead (ensino a distância) o curso é reconhecido pelo MEC.
    Posso me registrar no CRA normalmente ou existe alguma restrição por ser o curso ead?
    Antecipo agradecimentos.
    Att.:
    Marta

  • Erika:

    Olá, sou bacharel de Administração da turma de 1997. Tirei meu registro provisório mas nunca substitui-o pelo definitivo. Nunca exerci minha profissão porque casei-me e tive filhos e não trabalhei fora desde então. Também não paguei minhas anuidades.

    Como deve estar minha situação? Preciso pagar algo? Ainda posso ter um registro no CRA? O que preciso fazer?

    Obrigada desde já!

  • walesca:

    cancelei o cra e gostaria de saber se posso tira outro?

  • Maria de Fátima:

    Me formei na Universidade Estadual de Goiás e moro no entorno de Brasília (Novo Gama-GO), estou arrumando um emprego em Brasília e gostaria de saber se tenho que fazer o registro no CRA-DF ou no CRA-GO?
    Obrigada.

  • gilberto:

    Olá, sou registrado no CRASP, porém minha carteira venceu, e só tenho o certificado de conclusão, e o diploma esta na faculdade que ainda estou devendo, será que a faculdade pode me impedir de pegar meu diploma por estar devendo? E o CRA vai emitir outra carterinha atualizada? Obrigado.

  • thais:

    Faço Gestão de Recursos Humanos, posso tirar o CRA? Só posso tirar se eu for exercer a função? Ou isso é uma qualidade a mais para um profissional da area?

  • edilane brandão:

    Olá gostaria de saber se a pessoa que se forma em bacharel em administração pública se tem que tirar o CRA também. E se o mesmo pode prestar concurso público para administrador normalmente. Obrigada!

  • Magda:

    Ola… me formei em técnico em administração hospitalar pela escola técnica do Hospital de clinicas de Porto Alegre com 3 semestres de aulas e 800 hs de estagio. Será que posso fazer meu registro profisional ( CRA ) como tecnico????

    Agradeço se responder.

  • JUNIOR:

    Olá amigo, conclui em 98 numa escola técnica estadual, tenho um diploma que confere o titulo de Tecnico em Administração.

    Existe alguma lei que regulamenta, ou dá direito a algum registro profissional??

    Grato

  • Cristiane:

    Olá,
    gostaria de saber se o registro é reconhecido nacionalmente, ou é apenas por Estado. No caso, se eu fizer o registro CRAMG e mudar para Mato Grosso, terei que fazer outro registro no CRAMT ou não é necessário?

    Grata.

  • Márcia Marinho:

    Olá! fiquei sabendo que a partir de janeiro de 2010 para fazer o registro no CRA é preciso fazer uma prova, isso é verdade?
    Obrigada…

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