Portal Administrando | Gestão - RH - Motivação - Vendas - Inovação - Empreendedorismo

COMO, ONDE E POR QUE TIRAR O CRA?

Muitas pessoas vêm até o Administrando.biz perguntando sobre o que fazer parado sobre o que fazer para dar entrada no registro junto ao Conselho Regional de Administração (CRA) através deste post aqui. Dei orientações várias vezes por email com relação a isso, portanto, para facilitar a vida dos jovens administradores que estão ansiosos para ter sua carteira profissional, seguem as instruções de como, onde e por que registrar-se.

Como tirar o CRA?

Essa é uma pergunta clássica que deve ser corrigida. A pessoa não vai “tirar o CRA”. Na verdade, irá fazer o registro e obter a Carteira de Identidade Profissional. Se fosse para abreviar, seria CIP, pois CRA é a abreviação do Conselho Regional de Administração. Apesar disso, o mais comum é ouvir dizer que se deseja tirar o CRA. Normas à parte, vamos ao que interessa.

Registro Profissional Provisório


O Registro Profissional Provisório serve para as pessoas que já concluíram o curso de Administração mas ainda não possuem o diploma, que geralmente demora meses para sair. De acordo com o site www.crape.com.br, do CRA de Pernambuco, para dar entrada no registro provisório você deve comparecer ao CRA do seu estado portando os seguintes documentos:

  • Preenchimento do formulário padrão
  • Original e cópia do Certificado de Conclusão do Curso, com data, mês e ano da colação de grau;
  • Documentos originais e cópias:
    • a) RG
    • b) CPF (Cadastro de Pessoa Física). Caso não possua o cartão de CPF, deverá apresentar uma Certidão de Regularidade Cadastral da Receita Federal;
    • c) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), sendo uma cópia da 1ª página e do anverso;
    • d) Reservista, (com exceção os brasileiros que, a partir de 1º de janeiro do ano que completarem quarenta e seis anos de idade, estão desobrigados para o serviço militar, conforme os Art. 19 e 170 do Dec. nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e Art. 209 e 210 do Dec. nº 93.670, de 09 de dezembro de 1986);
    • e) Título de eleitor, anexando os comprovantes eleitorais (canhotos de votação) da última eleição ou Certidão de Regularidade Eleitoral (site do TRE). Obs.: Não é aceita carteira de motorista na substituição da carteira de identidade e do CPF;
  • 02 fotos 3×4 (não escaneadas);
  • Comprovante de residência original e cópia, em nome do titular do registro, postado através dos Correios;

Os recém-formados têm isenção da 1ª anuidade se fizerem o registro até sessenta dias corridos após sua colação de grau, conforme o Art. 4º da Resolução Normativa CFA nº 345, de 22 de novembro de 2007. O prazo de validade da Carteira de Identidade Profissional Provisória é de dois anos a partir da data de homologação do registro, conforme preceitua o Art. 6º da Resolução Normativa CFA nº 343 de 10 de agosto de 2007. O valor a ser pago pelo registro é de:

  • R$ 237,00 pela anuidade;
  • R$ 20,00 pela inscrição;
  • R$ 20,00 pela carteira.

Acho caro, mas é necessário.      

Registro Profissional Definitivo

Para dar entrada no registro definitivo, a documentação é a mesma da citada acima, com a diferença de se apresentar o diploma no lugar do certificado de conclusão do curso. O valor a ser pago também será o mesmo mencionado acima.      

Conversão do registro provisório para o definitivo

A qualquer época, no prazo de dois anos, o profissional poderá requerer a substituição do Registro Provisório para o Definitivo, desde que apresente o diploma devidamente registrado em órgãos próprios do Ministério da Educação. A documentação complementar é:

  • 01 foto 3×4 (não escaneada);
  • Original e cópia do diploma (frente e verso). Obs.: O diploma não deve ser plastificado e nem moldurado;
  • Devolução da Carteira de Identidade Profissional Provisória;
  • Comprovar está quite com a anuidade do exercício no ato do pedido da Conversão;
  • Preencher o Requerimento ao Presidente.

A taxa de conversão é de R$ 20,00 (quer pagar barato, vai na feira na hora da chepa!). Ainda existem as opções para o Registro Secundário (quando você quer atuar como administrador não só a jurisdição onde se registrou mas também em outra), o Registro Transferido (para mudar de jurisdição de atuação) e a Readmissão (para voltar a ter registro na entidade).

Onde se registrar?

Clique na sigla do seu estado e saiba do endereço certo do CRA mais próximo de você.

ALAM/RRBA

CE

DF

ES GO MA

MG

MS

MT PA/AP PB

PE

PI

PRRJ RN

RO/AC

RS

SC SE SP

TO

Por que se registrar?

Por que a profissão de Administrador é uma profissão criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo ser exercida pelo profissional que esteja habilitado legalmente com registro no CRA. Do contrário, o profissional estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito as penalidades, tais como multa, perda de cargo, etc.

Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa atos de consciência e ética profissional.

A falta do registro, bem como do pagamento das anuidades do mesmo, torna ilegal o exercício da profissão e o infrator poderá ser punido, inclusive estando sujeito a processo ético-profissional.

Quem pode se registrar?

Bacharéis em Administração e estrangeiros portadores de diploma de curso superior em Administração ou equivalente, devidamente revalidado pelo MEC. Ou seja, quem tem título de tecnólogo ou fez um curso sequencial está de fora. (CORRIGINDO: de acordo com o artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 374/2009 “Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA  em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação”.

Ou seja, a partir de tal preceito normativo do Conselho de Classe dos Administradores (CFA), também os TECNÓLOGOS EM GESTÃO em áreas da Administração tornam-se legalmente habilitados ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) de seus domicílios profissionais para exercerem a profissão, restrito à sua área de formação.

Restando mais alguma dúvida, procure o CRA do seu estado e busque outras informações. Também vale ressaltar que os casos de pessoas que exercem irregularmente a profissão de administrador que você observar deverão ser denunciados ao CRA, a fim de que nossa profissão tenha o merecido valor e respeito, pois tem gente que acha que administração é fácil e é para qualquer um. Administração é para administradores!

Gostou do artigo? Então…
RSS

Assine o nosso RSS ou

Email

Receba direto no email!

Compartilhe este texto via Twitter

77 comentários para “COMO, ONDE E POR QUE TIRAR O CRA?”

  • Nair Baranski:

    O que acontece se ficar sem pagar a anuidade do CRA por alguns anos? que tipo de sanção penal ou tributaria ? Perde-se o registro? E se não estiver exercendo a profissão, ainda assim
    o pagamento é devido e obrigatório? Sou inscrita no CRA de SP e
    não pago anuidade desde 2005 e nao estou exercendo a profissao
    desde 2002.

  • VANESSA DIAS:

    OLÁ,PEGUEI MEU DIPLOMA EM MARÇO/2010.TEM QUE PAGAR A TX R$ 237,00 pela anuidade;NA HORA DA SOLICITAÇÃO, OU TEM UM PRAZO?

  • Michele Vieira:

    Então a anuidade continua a mesma quando fizer minha carteira definitiva? Não abaixa este valor, é? Nossa ainda bem q a 1ªpara recem formados é na faixa!!!E quais são as vantagens, como descontos em certos lugares e cursos? Existe isto?

  • Tatiana Resende:

    Boa tarde! Me formei em julho de 2002, e não solicitei meu CRA na ocasião. Vou fazer um concurso agora que necessita do CRA, mas quero tira-lo apenas se eu conseguir a classificação. Gostaria de saber em quanto tempo fica pronto a carteira, caso eu venha a ser aprovada neste certame. Grata!!!

  • Ricardo:

    Sou formado em administração de empresas desde 2003, ainda posso tirar o meu registro no conselho.

    Desde ja agradeço á atenção.

  • Jacqueline:

    Me formei no final de 2009, estou querendo fazer um concurso que esta exigindo o registro, eu tenho que fazer 2 matérias que deixei para fazer depois.
    Eu consigo tirar o registro mesmo estando devendo tais matérias, ou cursando-as?
    Qual o tempo em média para a retirada do registro (a partir da entrada dos documentos)?

  • Elaine:

    Quando me formei em 2005 fiz a carteira do CRA. Trabalho numa empresa como assistente. Mandei os documentos solicitados pelo CRA/MG para cancelar o registro porém eles indeferiram meu pedido. Como faço para cancelar pois não exerço a profissão e já tive meu pedido rejeitado?

  • Luiz Miller Quintino de Paula:

    Acabei de me formar em MG mas estou mudando para o DF, vou solicitar o CRA de MG ou do DF? O que eu faço?

    Desde já agradeço!

  • CARLA MELO:

    Olá, gostaria de saber se quem está matriculado no 7 periodo tem direito a carteirinha!!!

  • Moacir Garcia:

    Maiores informações sobre TECNÓLOGO e legislação educacional, favor visitar nosso Blog “Tecnólogo & Educação” (http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/).

    MOACIR GARCIA
    Tecnólogo em Gestão de RH
    http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/

  • Vinícius:

    Me formei há pouco tempo e quero tirar o CRA. Estou com o “nome sujo” (SPC). Este fato me impede de retirar o CRA?

  • Jacir Deggerone:

    Se vc não vai usar …não tire…é a maior fria…depois que vc esta inscrito …..é a maior dificuldade para sair….”pague para entrar e reze para sair”….

  • Moacir Garcia:

    Esclarecimento: em “COMO, ONDE E POR QUE TIRAR O CRA?” onde se lê “quem tem título de TECNÓLOGO ou fez um curso sequencial está de fora”, poderia ser corrigido, de acordo com o artigo 1º da Resolução Normativa CFA nº 374/2009 “Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o registro profissional para os diplomados em CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA em determinada área da Administração, oficial, oficializado ou reconhecido pelo Ministério da Educação”.

    Ou seja, a partir de tal preceito normativo do Conselho de Classe dos Administradores (CFA), também os TECNÓLOGOS EM GESTÃO em áreas da Administração tornam-se legalmente habilitados ao registro profissional nos Conselhos Regionais de Administração (CRAs) de seus domicílios profissionais para exercerem a profissão, restrito à sua área de formação.

    Agradeço este espaço para divulgação das normas atualizadas do Conselho Federal de Administração (CFA) já que muitos TECNÓLOGOS e até mesmo administradores (bacharéis) desconhecem as atuais normas do nosso Conselho de Classe.

    Moacir Garcia
    Graduando em Tecnologia em Gestão de RH
    Vitória/ES

  • Josy:

    Terminei meu curso a mais de 20 anos, mas até hoje não tirei meu diploma, posso tira-lo agora, pois me informaram que para tirar o CRA preciso do Diploma validado pelo MEC.
    Se alguem puder me informar eu agradeço.
    Josy

  • Josyneide Brasilino:

    Boa tarde, conclui o curso de Admistração a mais de 20 anos e não possuo CRA, mas não estou atuando na area como administradora, portanto gostatia de saber se ainda eu posso tirar meu CRA apos tantos anos de formada, e quais os procedimentos que devo fazer para tira-lo.
    Obrigada

  • Lourival dionisio da Silva:

    Formado em 2006 pela Uniban, pergunto o CRA não pode ser retirado na propria universidade?
    Visto que a mesma ja passui todos os documentos solicitados.
    Obrigado.

  • Aline:

    Me formei no estado do CE e hoje resido em MG. Nao tirei o CRA na epoca que morava por la.. posso obte-lo agora em MG?

  • Sabrina:

    Quem tem título de tecnólogo estava de fora!!! Agora quem tem o título de tecnólogo também pode registrar no CRA!!!

    Retirei esta informação do site do CRA-MG.
    CRA/MG – Tecnólogos podem obter registro profissional no CRA/MG

    • Anderson Almeida:

      Sim, todos os cursos tecnologos que possuem alguma atividade ligada a área de administração, pode solicitar o CRA. Como exempro: Gestão em Recursos Humanos, Gestão em Marketing…

  • Halley Dias:

    Muito explicativo, e o procedimento acima é comum a todos os CRA´s dos estados, a única coisa ruim é o prazo para Emissão da carteira profissional, que no caso de Brasília/DF é de 20 a 25 dias ÚTEIS, um absurdo esse prazo.

  • Adorei esse site,pois varias dpuvidas que eu tinha,foram totalmente esclarecidas através desse site.Parabéns!!!!!irei passar para meu amigos.

Deixe um comentário



Banner
Arquivos
Categorias